Por exposição a ruído acima de 85 decibéis trabalhador deverá receber adicional de insalubridade
Publicado em 06/12/2018 | Atualizado em 06/12/2018 É do empregador o ônus de provar que entregou, e substituiu, os equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes e suficientes para