AVALIAÇÃO QUANTITATIVA: Entenda a obrigatoriedade para cumprir o PGR

 

A avaliação quantitativa é utilizada para avaliar os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) no ambiente de trabalho. Graças a ela, o profissional de segurança do trabalho vai ser capaz de determinar com base numérica, o quanto o colaborador está exposto ao risco. O estudo acontece por meio de equipamentos específicos para coleta de dados. Esta ciência é chamada de Higiene Ocupacional. Compreende a fase de medição da intensidade ou concentração dos agentes e comparação com os padrões adequados de exposição.

É obrigatória?

Sim, a obrigatoriedade se faz presente. Ela está estabelecida na norma regulatória de número 09, item 9.3.4. De acordo com essa lei da medicina do trabalho, a realização da avaliação quantitativa tem três objetivos específicos.

  1. Comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento.
  2. Dimensionar a exposição dos trabalhadores.
  3. Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

 

Lembrando que após a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova NR9 passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.

Portanto, a Norma Regulamentadora 09 será imprescindível para fornecer ferramentas de higiene ocupacional sobre como identificar os agentes e quais os métodos a serem adotados para fazer a avaliação e o controle de cada um deles.