Transporte coletivo de trabalhadores

Edição 418 – Outubro/2026

A SST no transporte de trabalhadores é abrangida na CLT, nas leis de trânsito, e em normas regulamentadoras de setores específicos. Veja na sequência o que dizem algumas dessas legislações sobre o assunto, que cuidados devem ser tomados na atividade e o que está proibido.

  • Artigos 157 e 200 da CLT estabelecem que cabe ao empregador seguir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho e garantir ambiente seguro aos trabalhadores;
  • A Lei 9.503/1997 CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e as Resoluções do Contran estabelecem regras para veículos, condutores, circulação e transporte de passageiros;
  • A NR 1 diz que os riscos relacionados ao transporte que façam parte do trabalho devem ser identificados, avaliados e gerenciados no GRO/PGR;
  • NRs específicas como as 18, 22, 31, 34, 37, 29, 30 e 38 trazem regras para o transporte coletivo de trabalhadores nos respectivos segmentos.

CUIDADOS GERAIS NO TRANSPORTE

  • Veículo adequado para o transporte de passageiros;
  • Manutenção preventiva;
  • Motorista habilitado, treinado e com boa condição de saúde;
  • Respeito à capacidade máxima de passageiros;
  • Uso do cinto de segurança;
  • Jornada de trabalho compatível, de forma a evitar a fadiga do motorista;
  • Procedimentos para emergências e primeiros socorros.

ESTÁ PROIBIDO

  • Transportar passageiros em pé, na carroceria de caminhões ou em locais inadequados;
  • Transportar cargas junto com passageiros no mesmo compartimento.

Fonte: Jorge Chahoud