À princípio, é importante frisar que o eSocial não trouxe novas obrigações ao empregador, senão reforçou a necessidade de se cumprir as que já eram estabelecidas pela legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
Quanto à segurança do trabalho, destaca-se que algumas obrigações passaram a ser registradas nos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST no eSocial. É o caso, por exemplo, da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a ser preenchida no evento S-2210, e do Perfil Profissional Previdenciário(PPP), que será revelado a partir dos demais eventos de saúde e segurança do trabalho, a saber:
- S-1060 – Tabelas de Ambientes de Trabalho: evento destinado a delimitação dos ambientes de trabalho na empresa, descrição e associação dos fatores de risco;
- S-2240 – Condições ambientais de trabalho: evento onde cada trabalhador será vinculado aos ambientes em que exerce suas atividades e onde serão informados os EPI e EPC empregados e sua eficácia;
- S-2220 – Atestado de Saúde Ocupacional: evento destinado ao registro dos atestados de saúde ocupacional e exames complementares;
- S-2230 – Afastamentos temporários: evento onde serão registrados os afastamentos por doenças e acidentes relacionados ou não ao trabalho.
Na oportunidade, ressalta-se que o PPRA, o PCMSO e o LTCAT deverão ser elaborados da mesma forma que ocorria antes da implantação do eSocial, pois os seus conteúdos servirão de base para o preenchimento dos eventos de SST no eSocial.
Quais as consequências do descumprimento do eSocial em Segurança do Trabalho?
As consequências do descumprimento do eSocial em Segurança do Trabalho são as multas decorrentes de omissões ou informações erroneamente escrituradas na plataforma digital.
A seguir, elencamos algumas para conhecimento do leitor:
Ressalta-se, por último, que outras consequências do descumprimento do eSocial em Segurança do Trabalho podem decorrer da não elaboração do PPRA, do não fornecimento dos EPI‘s e EPC‘s, da falta de realização de exames periódicos, entre outras situações que podem acarretar insegurança no exercício da atividade laboral.