Riscos Ergonômicos e o PGR: Como será? 

Uma discussão muito comum entre os profissionais de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) era se os riscos ergonômicos deveriam ou não estar presentes no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Já que a NR -09, somente fazia referência aos riscos químicos, físicos e biológicos

Porém, este risco já fazia parte do Programa de Gerenciamento de Riscos na Mineração, conforme a NR 22 em seu item 22.3.7.

Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:

g) ergonomia e organização do trabalho;

Em Março/2020 o governo publicou a Portaria SEPRT n.º 6.730, que trata da nova  NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS.

Esta norma traz em seu texto a necessidade de gerenciar os riscos ocupacionais e estabelece as diretrizes para a construção de um PGR,  para a substituição do PPRA. Sendo que o PGR será composto pelo  Inventário de Riscos e  Plano de Ação.

A norma deixa claro que a organização deve identificar e classificar os riscos ocupacionais através de levantamento de riscos. No seu  1.5.3.2.1 diz:

 “A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17”

Assim, temos uma nova discussão:

Os riscos ergonômicos entram no PGR?

Devem entrar sim!

Em um processo de levantamento preliminar dos riscos que os trabalhadores estão expostos, será avaliando a existência de tais riscos e eles serão classificados conforme metodologia definida.

De acordo com seu nível de classificação, se estabelecerá  a prioridade das ações, podendo ser uma delas a realização de uma AET (Análise Ergonômica do Trabalho) nos termos da NR 17.

Sua empresa já possui o Análise dos Riscos Ergonômicos? Entre em contato com um dos nossos consultores.