Brasília/DF – Foi publicada hoje, dia 20 de dezembro, na seção 1, do Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.082, que altera a Norma Regulamentadora nº 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação). Entre as principais modificações, está o título da NR 13, passando para Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Além disto, a portaria destaca que os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva, conforme previsto nesta Norma, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto de SPIE e pela representação sindical na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 13, ou por representante por ela indicado, que avaliarão o processo para deliberação na Comissão de Certificação de SPIE.
Na portaria também foram salientadas algumas alterações de prazos para o cumprimento de determinados itens e subitens da NR 13. Esta Portaria entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.