Plano de Contingência – Pandemia Covid-19

Caríssimos amigos

Considerando que o Supremo Tribunal Federal suspendeu em decisão liminar 2 artigos da Medida Provisória 927, entre eles o artigo 29 que não considerava os casos de contaminação por pelo SARS Cov-2 (vírus que causa a COVID 19) como doença ocupacional e o artigo 31 que limitava a autuação dos fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. Todos os casos de COVID – 19 em que o empregador não conseguir comprovar sua efetiva atuação em tentar impedir a transmissão da doença, serão considerados como DOENÇA OCUPACIONAL.

Diante disso a DIAMED SAÚDE OCUPACIONAL elaborou um PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA A COVID-19 que deverá ser implantado pelos nossos associados, a fim de evidenciar a responsabilidade e as atitudes da empresa diante do enfrentamento à PANDEMIA PELO COVID-19.

Clique aqui para fazer o dowload do Plano de Contingência!

Atenciosamente

Anael Gobbo

Diretor Médico