A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, também alterou a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de incluir obrigações que devem ser observadas pelas empresas.
O Programa Emprega + Mulheres tem o objetivo de promover a inserção e a manutenção das representantes do sexo feminino no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos.
As empresas que possuem uma CIPA devem observar algumas medidas, como:
I. inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
II.fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de serviços administrativos aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
III. inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
IV. realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à segurança e à diversidade no âmbito do trabalho.
Acesse nossa plataforma e veja nosso catálogo de treinamentos EAD para atender as exigências legais!