Novo eSocial simplificado vai facilitar preenchimento e eliminar campos desnecessários.

NOVO LEIAUTE PARA O eSOCIAL

O novo leiaute simplificado para a escrituração digital de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para substituir o eSocial atual foi oficializado pelas portarias conjuntas nº 76 e 77, das secretarias especiais de Previdência e Trabalho e da Receita Federal do Brasil, publicadas no DOU em 23 de outubro. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica) e entrará em operação no ano que vem.

Para o Grupo 1 (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões), a data de início para os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) é 8 de junho de 2021; Grupo 2 (empresas com faturamento de até R$ 78 milhões que não sejam optantes do Simples Nacional), 8 de setembro de 2021; do Grupo 3 (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos), 10 de janeiro de 2022; e Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais), 11 de julho de 2022.

Veja abaixo o cronograma completo da implementação.

Portarias revogadas e nova

Além da mudança no eSocial, durante a cerimônia de lançamento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, revogou 48 portarias e assinou uma nova norma regulamentadora de saúde e segurança do agronegócio.
Segundo o governo, o “Descomplica Trabalhista”, nome dado ao programa de revisão de regras, revisará 2 mil documentos do antigo Ministério do Trabalho, que serão consolidados em menos de 10 atos.

O Executivo afirma que a revisão das normas faz parte de um esforço do governo para diminuir o chamado “custo Brasil” e facilitar a vida de trabalhadores e empregadores. Em julho de 2019, o governo anunciou a revisão de 36 regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores.
Nova norma do agronegócio

Na cerimônia desta quinta, o ministro Paulo Guedes assinou a nova norma regulamentadora da saúde e segurança em agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Segundo o ministério, ela foi aprovada em consenso entre trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
O governo afirma que um dos pontos mais importantes da revisão da norma é o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem levar em conta as peculiaridades do setor.
Segundo a pasta, esse item causava confusão no produtor rural, que não sabia qual norma atender – o que, para o governo, era um fator de insegurança jurídica.
“Não havia uma diferença entre grandes e pequenas empresas. Então você exige a mesma coisa para todas elas. Se exigia que houvesse a disponibilização de alojamento e estrutura sanitária a fins para equipes que estão se deslocando no território. Por exemplo, quem está tocando uma boiada pelo território. É razoável se exigir estrutura física? É claro que não. Uma agroindústria tinha que encomendar beliches em especificações que nada tem a ver com a saúde e segurança do trabalhador”, afirmou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

PORTARIA CONJUNTA 76 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
PORTARIA CONJUNTA 77 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
PORTARIA 355 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2020