Nova Portaria do MTE Atualiza Regras de Periculosidade para Atividades com Motocicletas

Assunto: Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025 – Aprova o Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas

Prezados(as),

Comunicamos que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 04/12/2025, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 2.021, que aprova o novo Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicletas da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas.

A Portaria também alterou as Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16, inserindo os seguintes itens:
15.4.1.3 da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
16.3.1 da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas

Com essa atualização, os laudos de caracterização de insalubridade e periculosidade deverão estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.

A Portaria entra em vigor 120 dias após sua publicação.

Para consulta completa do documento, segue o link oficial:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-2.021-de-3-de-dezembro-de-2025-672988675