As mudanças recentes na NR 5 trazem impactos para a CIPA, ela determina todas as regras do ponto de vista legal para a criação e gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Sua empresa está preparada?
No dia 21 de outubro de 2021 foi assinado a portaria de revisão da NR 5, que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022. Em 21 de setembro de 2022 foi
promulgada a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres, que entrou em vigor no dia 21 de março de 2023. Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14.457.
Sendo assim, as empresas com Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio (CIPA), têm 180 dias para adotar medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Algumas dessas medidas são:
- Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violências nas diretrizes internas da empresa, garantindo que elas sejam amplamente divulgadas e difundidas entre os colaboradores, independentemente de sua hierarquia na organização.
- Estabelecer um processo para o recebimento, acompanhamento, apuração e – quando for o caso – aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos casos de assédio sexual e violência. De forma que o anonimato da pessoa denunciante seja garantido, bem como a eliminação de prejuízos dos procedimentos jurídicos cabíveis.
- Inserir temas relacionados a prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências nas atividades e práticas da CIPA.
- Realizar, de forma acessível, apropriada e efetiva, ao menos 12 meses de ações de capacitação, orientação e sensibilidade com todos os colaboradores da empresa, independente do seu nível hierárquico, a respeito dos temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
Confira a carga horária conforme o grau de risco:
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NR31 – CIPA Trabalho Rural (Diamed (konviva.com.br)
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