Minha empresa pode disponibilizar remédios para os colaboradores?

A resposta é NÃO. Leia este artigo até o fim e você saberá o motivo.

É frequente encontrarmos em várias empresas a famosa “ CAIXINHA DE REMÉDIOS” com vários medicamentos de uso corriqueiro (Dipirona, Engov, Sal de Frutas Eno, Aspirina, AAS, Buscopan, Dorflex, Plasil, etc…) que são disponibilizados a todos os colaboradores. Esses, quando apresentam algum sintoma como dor de cabeça, dor nas costas, náuseas (muito comum às segundas-feiras) recorrem à “CAIXINHA DE REMÉDIOS”. A empresa com a nobre intenção de atender seu colaborador disponibiliza o medicamento gratuitamente pensando que está dando um “BENEFÍCIO” e até prestando um serviço social – ERRO GRAVE!

Imaginemos que esse colaborador com dor de cabeça – muito comum às segundas-feiras – esteja acometido por Dengue e tome um comprimido de Engov que contém ácido acetilsalicílico (contra-indicado em casos de Dengue) ou mesmo um Sal de Frutas Eno (contra-indicado para hipetensos) e venha a falecer ou ser acometido de uma doença mais grave do tipo AVC (Acidente Vascular Cerebral) – derrame. O responsável poderá sofrer consequências legais de acordo com o código penal que estabelece:

“Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de

médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou

excedendo-lhe os limites:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro,

aplica-se também multa”.

“Art. 284 – Exercer o curandeirismo:

I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente,

qualquer substância;

II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

III – fazendo diagnósticos:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante

remuneração, o agente fica também sujeito à multa”.

Desta forma recomendamos que a empresa não disponibilize medicamentos aos colaboradores.

Tenho técnico de enfermagem na minha empresa. Ele pode dar remédio aos colaboradores?

A resposta é NÃO.
Segundo a lei n 7.498/86,de 25 de junho de 1986, o enfermeiro só poderá realizar a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. O técnico e auxiliar de enfermagem não poderão prescrever nenhum tipo de medicamento.

IMPORTANTE

A empresa deve possuir a CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS e teer pessoa treinada conforme estabelecido pelo item 7.5.1 da Norma Regulamentadora nº 7. A caixa de primeiros socorros não é uma caixa de remédios. Seu conteúdo será definido pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.