LTCAT x Avaliação Quantitativa: Obrigatoriedades para atender o e-Social

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) surgiu da necessidade de mensurar os agentes de riscos aos quais os colaboradores podem estar expostos nas atividades laborais.

Para a realização dessas avaliações, existem metodologias aplicadas que são chamadas de Normas de Higiene Ocupacional – NHOs, que estão disponíveis no site da Fundacentro.

Essas avaliações são utilizadas para o reconhecimento ou descaracterização do adicional de insalubridade e adoção de medidas protetivas, em atendimento ao item 9.3.4, da Norma Regulamentadora Nº 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – Avaliação Quantitativa. Além disso, as informações provenientes das avaliações ambientais irão subsidiar os dados que serão informados no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O eSocial surgiu para centralizar as informações fornecidas pelas empresas aos diversos órgãos públicos. Isso auxiliará os órgãos públicos competentes em fiscalizar e orientar o seguimento empresarial para cumprirem as leis, de forma a reduzir os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e multas. No entanto, com a obrigatoriedade de enviar mensalmente as informações, por meio dos eventos, o LTCAT passou a ser primordial.

Avaliações quantitativas X qualitativas

A avaliação qualitativa é aquela que faz a inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características específicas do ambiente laboral, os agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes. Já a avaliação quantitativa diz respeito à inspeção de determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes no ambiente. O intuito é dimensionar os riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de exposição dos trabalhadores.

Se por meio da análise preliminar houver a convicção técnica de que as situações de exposição são aceitáveis, não serão necessárias avaliações quantitativas.

Equipamento de proteção

É fundamental que as empresas estejam atentas à diferenciação do conceito dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) no eSocial. Os EPIs são dispositivos ou produtos individuais utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Já os EPCs são destinados à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde de um grupo de trabalhadores, como sistema guarda-corpo/rodapé, sistema de ventilação e sistema de exaustão.

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