A NR 6 estabelece que todos os equipamentos de proteção individual devem conter o certificado de aprovação para estar válido para comercialização. Porém, a validade do CA fica condicionada aos EPIs vinculados ao sistema INMETRO, ou seja, vinculada a validade do Certificado de Conformidade emitido pelo INMETRO, conhecida como PAC.
É importante ressaltar que o PAC não elimina a exigência da obtenção do certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os equipamentos que são submetidos à aprovação da certificação do INMETRO servem de pré-requisito para que o equipamento de proteção individual possa obter o CA.
Lembrando que hoje, apenas alguns EPIs fazem parte desta lista.
Você pode consultar a atualização dos EPIs no sistema INMETRO neste site.
EPIs do sistema INMETRO
Os equipamentos de proteção individual que necessitam a aprovação do INMETRO são:
• Capacete de Segurança
• Peça Semifacial Filtrante para Partícula (PFF)
• Luvas isolantes de borracha
• Luvas de procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos
• Cinturões de segurança
Acessórios dos EPIs:
• Dispositivos trava-queda
• Talabarte de Segurança
Para que o EPI faça parte do sistema Inmetro é necessário a publicação do RAC (Regulamento de Avaliação de Conformidade), que é a condição obrigatória para que o equipamento esteja válido. Lembrando que todos os EPIs devem conter o CA para que seja válido e seguro na utilização. Porém, os equipamentos citados acima devem obter a aprovação dos dois para garantir a proteção dos trabalhadores com equipamentos 100% seguros.
Fonte: Inmetro