Frigorífico é condenado a indenizar trabalhador que desenvolveu tendinopatia

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Recentemente, um frigorífico de Alta Floresta foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais e pensão vitalícia a um trabalhador com tendinopatia no ombro esquerdo. A decisão judicial destacou a responsabilidade objetiva da empresa pela doença ocupacional, resultante de movimentos repetitivos no trabalho, conforme evidenciado pelo laudo pericial. Além da indenização, a empresa também foi condenada a cobrir despesas médicas, férias e 13º salário proporcionais e a arcar com os honorários advocatícios e periciais.
Este caso destaca a necessidade de cumprir a NR 17 sobre ergonomia. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é crucial para prevenir lesões e garantir a conformidade legal, saúde e segurança dos colaboradores.

Por que minha empresa deve implantar Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?

• Prevenção de Lesões: Evita condições que podem resultar em lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho.
• Conformidade Legal: Garante que sua empresa esteja em conformidade com a NR 17, evitando multas e processos semelhantes ao mencionado.
• Melhoria da Produtividade: Ambientes de trabalho adequados aumentam a eficiência e o bem-estar dos funcionários.
• Redução de Custos: Minimiza os custos associados a acidentes de trabalho e afastamentos médicos.

Para assegurar que sua empresa esteja devidamente regularizada e para evitar problemas semelhantes, oferecemos:

• Elaboração do Laudo de AET: Avaliação detalhada das condições de trabalho com recomendações para melhorias.
• Treinamento Ergonômico Presencial ou 100% EAD: Capacitação para sua equipe sobre práticas ergonômicas eficazes.

Não deixe para depois! Entre em contato com nossa equipe para regularizar sua empresa e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. Estamos prontos para fornecer toda a orientação necessária e ajudar a sua empresa a se adequar às normas vigentes.

 

Para mais informações ou para agendar uma consulta, responda para comercial@diamed.med.br ou entre em contato (11) 4048-2003 / 4056-1767/4051-1540. 

Fonte : jusbrasil.com.br / Processo 0001166-59.2023.5.23.0046

https://www.caldeiraopolitico.com.br/noticia/77516/frigorifico-e-condenado-a-indenizar-trabalhador-que-desenvolveu-tendinopatia.