ALÍQUOTAS DO SAT

Outro ponto destacado pelo especialista é a nova lista de alíquotas do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) trazida pelo decreto. “Tivemos a publicação de uma nova redação do Anexo V do Decreto 3048/99, que estabelece as alíquotas a serem pagas pelas empresas, de acordo com sua atividade econômica. As empresas precisam verificar se o enquadramento de seu CNAE não sofreu alteração”. Lembrando que este tributo tem incidência sobre a folha de pagamento da empresa e pode ser elevado até o dobro ou dividido até pela metade, dependendo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) do estabelecimento. Desse modo, qualquer alteração nestas alíquotas pode representar valores significativos para as empresas.

Opitz Neto também chama a atenção para mudanças nos nomes dos benefícios por incapacidade, como já era previsto na EC nº 103/2019. O ‘auxílio doença’ passa a se chamar ‘auxílio por incapacidade temporária’ e a ‘aposentadoria por invalidez’ passa a ser chamada de ‘aposentadoria por incapacidade permanente’. “Esta mudança no nome do benefício já deveria ter ocorrido há muitos anos, pois o nome do auxílio doença dava a impressão que a cobertura previdenciária era sobre a doença, quando sabemos que não basta estar doente para fazer jus ao benefício, é necessário estar incapaz para o trabalho”, pondera.

O Decreto 10.410 também atualizou a redação do artigo que prevê a revisão periódica da lista de doenças e afecções que isentam de carência para os benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, sendo tais atribuições absorvidas pelo Ministério da Economia. Dias antes de sua publicação, a Portaria nº 256, de 26 de junho, instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, cujo objetivo é revisar tal lista. O GTI tem o prazo de 180 dias, excepcionalmente prorrogável por mais 30 dias, contados da publicação da portaria, para o desenvolvimento dos trabalhos e a elaboração do relatório final.