COMO ACABAR COM A INSALUBRIDADE POR ÓLEO MINERAL

O contato do colaborador com “ ÓLEO MINERAL” dá direito à aposentadoria especial aos 25 anos, independente da empresa fornecer e tornar obrigatório o uso do creme protetivo para as mãos (base legal: decreto 3048 do INSS e Manual de Aposentadoria Especial). A fim de custear tal benefício a empresa deve arcar com uma majoração de 6% sobre o salário do colaborador em contribuição à previdência social a título de FAE (Fundo de Aposentadoria Especial).

Já para a legislação trabalhista o fornecimento do creme protetivo elide a empresa do pagamento do adicional de insalubridade (40% do salário mínimo) ao colaborador exposto.

Porém esses pagamentos (FAE e INSALUBRIDADE) podem deixar de ser pagos caso a empresa utilize “ ÓLEO MINERAL REFINADO”. Esses tipos de óleos não são carcinogênicos e, portanto, não são insalubres. Para saber se o “ÓLEO MINERAL” se enquadra nessa categoria, existe um teste chamado DMSO (Dimetilsulfóxido). Quando o DMSO for menor que 3% o óleo não será carcinogênico, ou seja, a empresa não terá que pagar adicional de insalubridade ou custear o FAE.

Veja com seu fornecedor se o “ÓLEO MINERAL” utilizado pela sua empresa possui essa avaliação – DMSO. E caso não a tenha ou seja maior que 3%, sugerimos que pense em desenvolver outro produto.