Edição 418 – Outubro/2026
A SST no transporte de trabalhadores é abrangida na CLT, nas leis de trânsito, e em normas regulamentadoras de setores específicos. Veja na sequência o que dizem algumas dessas legislações sobre o assunto, que cuidados devem ser tomados na atividade e o que está proibido.
- Artigos 157 e 200 da CLT estabelecem que cabe ao empregador seguir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho e garantir ambiente seguro aos trabalhadores;
- A Lei 9.503/1997 CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e as Resoluções do Contran estabelecem regras para veículos, condutores, circulação e transporte de passageiros;
- A NR 1 diz que os riscos relacionados ao transporte que façam parte do trabalho devem ser identificados, avaliados e gerenciados no GRO/PGR;
- NRs específicas como as 18, 22, 31, 34, 37, 29, 30 e 38 trazem regras para o transporte coletivo de trabalhadores nos respectivos segmentos.
CUIDADOS GERAIS NO TRANSPORTE
- Veículo adequado para o transporte de passageiros;
- Manutenção preventiva;
- Motorista habilitado, treinado e com boa condição de saúde;
- Respeito à capacidade máxima de passageiros;
- Uso do cinto de segurança;
- Jornada de trabalho compatível, de forma a evitar a fadiga do motorista;
- Procedimentos para emergências e primeiros socorros.
ESTÁ PROIBIDO
- Transportar passageiros em pé, na carroceria de caminhões ou em locais inadequados;
- Transportar cargas junto com passageiros no mesmo compartimento.
Fonte: Jorge Chahoud