DEFICIENTES – COTA – FIQUE ATENTO

Conforme a lei de cotas do INSS as empresas com mais de 100 (cem) colaboradores necessita ter uma porcentagem de pessoas portadoras de deficiência. Essas devem se enquadrar na legislação dos deficientes – DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 – DOU DE 3/12/2004.

Caso sua empresa tenha 100 funcionários ou mais deverá obedecer a legislação atual –  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

– até 200 funcionários……………… 2%
– de 201 a 500 funcionários……….. 3%
– de 501 a 1000 funcionários……… 4%
– de 1001 em diante funcionários… 5%