No dia 04/07/2025, foi publicada a Portaria MTE nº 1.131/25, trazendo mudanças importantes nas regras aplicáveis às empresas que enviam informações ao governo pelo eSocial.
A principal alteração envolve as multas aplicadas por envio com erro, atraso ou omissão de informações.
O que exatamente foi alterado?
A portaria atualizou o art. 81 da portaria MTP 667/21, e agora define com mais clareza os valores que podem ser cobrados como penalidade. A regra passou a ser a seguinte: