ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; SAIBA QUEM TEM O DIREITO DE RECEBER

O que é o Laudo de Insalubridade?

Laudo de Insalubridade é um documento técnico elaborado por profissionais qualificados que avalia as condições de trabalho de uma empresa e determina se os colaboradores estão expostos a agentes nocivos à saúde. Estes agentes podem ser físicosquímicos ou biológicos e têm o potencial de causar danos à saúde do trabalhador.

De acordo com as Normas Regulamentadoras (NR), como a NR-15, atividades que envolvem ruídos excessivosradiaçãotemperaturas extremasagentes químicos e biológicos são consideradas insalubres, e os trabalhadores expostos a essas condições têm direito ao adicional de insalubridade, que pode ser de 10%20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição.

Quem Tem Direito ao Adicional de Insalubridade?

Profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde, como:

  • Ruídos excessivos
  • Temperaturas extremas (calor ou frio)
  • Radiação (ionizantes e não ionizantes)
  • Agentes químicos, biológicos e poeiras minerais
  • Vibrações, umidade e condições hiperbáricas

Essas condições de trabalho devem ser identificadas e avaliadas por meio de um laudo técnico, fundamental para garantir que o trabalhador receba a compensação adequada.

Sua Empresa Já Possui o Laudo de Insalubridade em Conformidade com o PGR?

A realização do Laudo de Insalubridade é um passo crucial para a segurança jurídica da sua empresa e para o cumprimento das normas trabalhistas, especialmente quando se trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Se você ainda não tem o laudo ou precisa atualizá-lo, entre em contato com a Diamed e agende uma visita diagnóstica com um de nossos consultores especializados. Nossa equipe está pronta para ajudar a identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais.

Contatos para agendamento: