A Importância do Comerciário para Nossa Economia
Informamos que a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4 de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2024, estabelecendo diretrizes sobre a divulgação dos resultados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano de 2025.
Os dados que compõem o FAP, calculados a partir de informações de 2022 e 2023, foram disponibilizados a partir de 30 de setembro de 2024. Esses resultados incluem percentuais de frequência, gravidade e custo, organizados por Subclasse da CNAE 2.3
Caso sua empresa identifique inconsistências nos dados utilizados para o cálculo do FAP, será possível contestar o índice junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo para a realização dessa contestação, que deve ser feita exclusivamente de forma eletrônica, será de 1º a 30 de novembro de 2024.
As empresas devem apresentar detalhamentos sobre divergências referentes à Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade. A decisão sobre as contestações será divulgada nos sites da Previdência Social e da Receita Federal. Vale ressaltar que a contestação não suspende os efeitos do FAP, e as empresas poderão recorrer em até 30 dias após a divulgação do resultado.
O FAP está disponível no portal da Previdência Social (https://www.gov.br/
O acesso será realizado pelo GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP, disponível em:
V1.3_MANUAL_DE_ACESSO_AO_