BOLETIM ELETRÔNICO_PPP SEM LTCAT NÃO TEM VALIDADE!

Há diferentes documentos exigidos por lei na saúde e segurança do trabalho, que são divididos entre a esfera trabalhista (Ministério do Trabalho) e previdenciária (INSS). Ambos têm o mesmo propósito: proteger a saúde do trabalhador. Enquanto que o Ministério do Trabalho procura proteger o trabalhador durante as suas atividades no dia a dia, a seguridade social visa fazê-lo após uma doença ou após a sua aposentadoria.

Dito isto, é importante destacar os dois principais documentos quando se fala em previdência social (INSS) relacionada ao trabalho. Esses documentos são o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Discutiremos a sua importância abaixo.

O que é o LTCAT?

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento que tem o objetivo de avaliar e determinar as condições ambientais no ambiente de trabalho que um determinado profissional atua e, com base nisto, definir se existem enquadramentos para situações futuras de aposentadoria especial. São avaliados nesse laudo os riscos físicos, químicos e biológicos. Deve ser evidenciado também neste Laudo a existência de equipamentos para proteção seja de uso individual ou coletivo, que visam a neutralização da exposição dos trabalhadores aos eventuais riscos e agentes existentes.

O laudo deve ser emitido por um profissional da área de engenharia de segurança do trabalho com registro no conselho de classe, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou simplesmente CREA.

O que é o PPP?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) apresenta a síntese de todo o histórico laboral de um determinado trabalhador numa empresa e é preenchido com base nos LTCAT’s emitidos durante todo o período.

O principal objetivo do PPP é demonstrar quais os eventuais agentes de risco em potencial que o trabalhador manteve contato para que ele possa solicitar a aposentadoria especial. Igualmente, pode ter uso para a conversão do período de contribuição para que se possa reduzir o tempo total esperado para se aposentar.

Posso usar o PGR para fazer o PPP?

Não. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é uma exigência legal do Ministério do Trabalho, enquanto que o LTCAT e PPP, são da previdência social (INSS). A obrigatoriedade de emissão dos documentos (PPP e LTCAT) se dá para todas as empresas que exercem atividades que têm exposição dos empregados a agentes químicos, físicos, biológicos.

Posso somente emitir o PPP e não o LTCAT?

Não. A previdência social exige que a empresa emita ambos os documentos. O Regulamento da Previdência Social prevê, a partir do artigo 283, multa caso a empresa deixe de manter laudo técnico (LTCAT) atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo.

O valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos).

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