6 documentos que sua empresa vai precisar para se adequar ao e-Social

Quando falamos em obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho no -e-Social, podemos citar 2 tipos: as obrigatórias a todas as empresas e as obrigações destinadas a determinados segmentos de atuação.

Hoje falaremos dos 6 documentos de Saúde e Segurança do Trabalho que toda empresa precisa ter para se adequar ao e-Social:

1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Identifica os riscos ambientais existentes nos diversos setores da empresa.
Quem pode elaborar: De acordo com o subitem 9.3.1.1 da NR-09: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.“ É recomendável que seja feito por um profissional da área, como um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. No entanto, o empregador também poderá contratar uma empresa ou profissional para realizar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.
Validade: 1 ano.

2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Com base no PPRA, o médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO irá definir quais exames médicos devem ser realizados pela empresa.
Quem pode elaborar: Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa.
Validade: 12 meses.

3. Laudo de Insalubridade

Avalia se os empregados da empresa estão trabalhando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causas danos à sua saúde.
Quem pode elaborar: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho.
Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho.

4. Laudo de Periculosidade

Avalia a existência de condições que possam colocar em risco a vida do trabalhador.
Quem pode elaborar: Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Validade: Não possui data de validade, no entanto é recomendável renová-lo anualmente ou sempre que acontecer alguma situação que modifique as condições apresentadas no laudo.

5. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

É o documento estabelecido e adotado pelo INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Quem pode elaborar: Deve ser elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho.
Validade: Indeterminada. Deve ser renovado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de Trabalho ou em sua organização.

6. AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Avalia as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador. Deve ser elaborado por um profissional que possua profundo conhecimento, comprovado, sobre o assunto.
Quem pode elaborar: A NR 17 não especificar quais os profissionais teriam o amparo legal para elaborar e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET. No entanto, os órgãos fiscalizadores só aceitam análises ergonômicas do trabalhos que foram elaborados por profissionais especializados na área: os ergonomistas.
Validade: Não possui data de validade. No entanto, deve passar por revisão anualmente ou sempre que houver mudanças no layout ou nos processos de trabalho.

Fonte: Jornal Contábil